Como todos devem saber essa declaração conjunta é necessária para se conseguir emitir o cupom fiscal, o famoso ECF, que provavelmente está com os seus dias contados aqui no nosso estado de Goiás.
Mais o que significa este documento, e qual a importância dele no processo que acontece por trás, lá na secretaria da fazenda? Pois bem este documento nada mais é que a concordância das partes que o assinam, o dono da empresa que está implantando o ECF e a empresa que desenvolveu o aplicativo, em declarar os tipos de equipamentos que estarão envolvidos na automação comercial em si. Por exemplo: a quantidade de terminais na rede que estará a impressora de cupom fiscal, se tem servidor e se ele estará dentro do estabelecimento ou fora, e assim por diante.
Então trocando em miúdos este documento serve para mostrar para o fisco quem é o responsável técnico pelo aplicativo que está rodando dentro da empresa. No momento da assinatura deste documento a empresa desenvolvedora do aplicativo passa a ser solidária, fiscalmente falando, à empresa que está emitindo o cupom fiscal.
O governo entende que se acontece sonegação por parte do contribuinte, e isto está acontecendo com este usando um sistema ecf, ele autuará ambas as partes de igual forma, com multa e também implicações criminais.
Vale a pena lembrar que se acordo com o Comunicado N. 001/15 se você trocar de fornecedor de programa aplicativo, você deve pedir solicitar ao novo fornecedor que ele te forneça uma declaração conjunta para o seu contador atualizar na receita da fazenda estadual.
Sebastião Júnior
Últimos posts por Sebastião Júnior (exibir todos)
- Porque o TEF não vai acabar? - 28 de fevereiro de 2017
- Emissor de nota fiscal eletrônica gratuito “acabará” - 27 de fevereiro de 2017
- Como guardar o XML das notas fiscais organizadamente de GRAÇA - 27 de fevereiro de 2017
Alguma dúvida?