Saiba quando você terá que tirar o cupom fiscal – ECF – com o início da obrigatoriedade da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica. O governo de Goiás estabeleceu prazos e regras para essas novas mudanças, como um limite para o uso da ECF e a cessação da impressora fiscal.
Você poderá emitir o cupom fiscal até o início obrigatório da NFC-e, ou seja, se a sua empresa inicia a obrigatoriedade da NFC-e no dia 01 de julho de 2017, você poderá emitir o cupom fiscal até o dia 30 de junho de 2017. Já escrevemos alguns artigos explicando melhor como funciona a NCF-e “Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Goiás” e “Fique por dentro da NFC-e em Goiás, principais dúvidas”.
Os prazos estabelecidos pela SEFAZ-GO são:

O que faço com a minha impressora fiscal?
Será obrigatório cessar sua impressora fiscal, ou seja, encerrar o uso dela formalmente. A data limite para pedir a autorização da cessação é até 30/01/2018.
Outra coisa, não é de qualquer jeito e nem em qualquer esquina que você pode cessar a impressora fiscal!
Somente uma empresa autorizada pela SEFAZ-GO pode realizar a operação. Se você possuir a Nota Fiscal Eletrônica, poderá emitir uma nota de remessa e levar a máquina até uma empresa autorizada para fazer a cessação, caso ainda não utilize a NF-e, precisará da nota de compra da impressora fiscal, ir até ao vapt-vupt e solicitar uma nota de remessa avulsa. Sem esse procedimento é impossível a empresa cessar sua impressora, e se você tentar outros métodos poderá se encrencar.
Vantagens para o contribuinte
A maioria dos estados já estão usando a NFC-e, e Goiás não quer ficar atrás. A saída do cupom fiscal trará muito mais benefícios, como economia e segurança.
Muitas empresas desanimam na hora de emitir o cupom fiscal, além da burocracia, é um investimento alto.
O custo inicial para a implantação do NFC-e cairá pela metade, facilitando a informatização das empresas e contribuindo para o crescimento das mesmas.
Economizando também tempo e trabalho na hora de enviar os documentos para o contador, sem a obrigação de enviar Redução Z, Mapa Resumo, entre outras obrigações acessórias.
Dessa forma evitará erros de contabilidade, garantindo maior segurança ao contribuinte e impedindo violações de terceiro.
Assim que a NFC-e for emitida, automaticamente o governo será informado.
Toda aquela burocratização na hora de solicitar a impressora fiscal acabou, não precisa homologar o software pelo Fisco, e poderá usar a impressora não fiscal.
O consumidor também ganha
Ao receber o DANFE da NFC-e, o consumidor poderá consultar suas notas no site da SEFAZ, terá segurança quanto à validade da nota, poderá receber a nota por e-mail e a integração com o programa Nota Fiscal Goiana.
Não espere o último dia para cessar a impressora fiscal!
Aconselho você a não deixar para a última hora, o processo é bem burocrático e trabalhoso, pode demorar até 5 dias úteis para que a impressora seja cessada.
O brasileiro deixa tudo para o último instante, tenho certeza que quando o prazo estiver chegando ao fim, as empresas autorizadas estarão saturadas de serviço, e talvez você encontre dificuldade para realizar o procedimento dentro do prazo.
Atualmente, em Goiânia, as empresas cobram um valor fixo de R$390,00 (Fevereiro/2017) para realizarem o serviço, pode ser que em sua impressora contenha informações indicando alguma empresa autorizada, só que não precisa ser obrigatoriamente essa empresa.
Planejamento é a chave da questão.
Antes de cessar a impressora tenha em mente que sua empresa não pode parar, é importante que antes você se adeque ao NFC-e. A Tec-Info tem a solução perfeita e totalmente acessível, para quem procura um sistema simples, fácil e eficiente, o IFaster Nf-e.
Ficarei à disposição para esclarecer qualquer dúvida e ajudar no que for preciso, envie um e-mail para brunna.candida@ifaster.com.br ou junior@ifaster.com.br, se preferir pode ligar no telefone (62)3092-2026. Será um prazer te atender e contribuir para o sucesso da sua empresa.
Brunna Candida Silva
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