Como já sabemos, a entrada da nota fiscal eletrônica no estado de Goiás é uma realidade e com data marcada, é necessário que você fique por dentro da NFC-e e esclareça suas principais dúvidas. Caso você não saiba muito bem o que estou falando, já escrevemos aqui no blog sobre isto e se eu fosse você daria uma lida lá antes “Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Goiás”, porque tem alguns prazos em que você deve ficar atento.
Com cada mudança na legislação ficamos mais confusos com a tributação e obrigações do que já somos, a última vez que falei com um amigo especialista em tributação fiquei abismada em saber que temos mais de 11mil combinações de impostos possíveis, de assustar não é mesmo?!
Na tentativa de deixar pelos menos a parte da Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor mais clara, resolvemos fazer este post: As novas responsabilidades com a entrada da NFC-e. Para ficar mais didático foi elaborado um questionário com as dúvidas mais comuns entre os amigos e clientes.
- Como fica a nota fiscal goiana, hoje eu tenho que enviar todo um arquivo digital para o estado com as vendas?
Pode ficar tranquilo em relação a isto, você não precisará enviar mais o famigerado arquivo no formato Ato Copete para o estado. Segundo o artigo 7º da instrução normativa 1278/16-GSF de 14 de julho de 2016, se você identificar com o CPF na nota fiscal eletrônica do consumidor a mesma automaticamente participará do programa da nota fiscal goiana.
- Sou optante pelo Simples Nacional e todo mês envio o arquivo Cat-52 para o contador, como ficará agora?
O Cat-52 é um arquivo gerado pela própria impressora tendo por base dados gravados em sua MFD (Memória da Fita Detalhe). Com a adesão à NFC-e estas informações já estão em posse do governo, ele já sabe o que você vendeu, pois, toda venda tem que ser informada e transmitida para o servidor do governo concomitantemente ao que acontece na sua loja. Portanto, mais um arquivo que você enviava manualmente será dispensado.
- Ainda emito a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, poderei continuar emitindo?
Não, e todos os blocos, jogo solto e formulários contínuos devem ser apresentados em 30 (trinta) dias contados ao início da emissão da NFC-e – caso você não emitisse o cupom fiscal anteriormente. Agora se você já possuía o ECF antes, esses 30 dias são contados a partir da data se cessação da sua impressora fiscal.
- Depois que eu aderi ao Nfc-e, quando devo cessar a minha impressora fiscal?
De acordo com o item II do artigo 5º você tem até o dia 31 de janeiro de 2018 para solicitar a autorização para cessar a sua impressora fiscal.
- Já emito nota fiscal eletrônica modelo 55, tenho que me credenciar para emitir a NFC-e?
Não, você já está automaticamente credenciado para a emissão da NFC-e. Porém, você pode solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC). Não é obrigatório, mas é importante, pois o CSC assegura ao consumidor verificar a validade da NFC-e, e ao mesmo tempo garante segurança para a empresa, evitando que a nota sofra alguma violação. Pode ser solicitado aqui: http://www.nfce.go.gov.br/geracao-do-codigo-de-seguranca-do-contribuinte. Não se esqueça que para solicitar o CSC, você precisa acessar o site através de um computador com o certificado digital instalado.
- O certificado digital da Nota Fiscal Eletrônica pode ser usado para a emissão da NFC-e?
Sim, muito clientes me perguntaram se o certificado utilizado com dispositivo token pode ser usado também e a resposta é claro que sim. O problema é que se você tem mais de um ponto de venda, muito comum em supermercados e afins, você deverá ter um token para cada um desses terminais. No final, a vantagem que se tinha em comprar o certificado A-3 com token, por conta da validade de 03 anos, agora ficará em segundo plano, pois se você tivesse um certificado A-1, com validade de apenas 01 ano, isto não aconteceria, bastava apenas instalar o certificado em todas as estações, já que é apenas um arquivo digital que pode ser copiado e instalado.
Inicialmente é isto! Sei que talvez a sua pergunta ainda não foi respondida, mas deixo o espaço para vocês me enviarem um e-mail, brunna.candida@ifaster.com.br e para o CEO da Tec Info junior@ifaster.com.br, ou então deixarem suas dúvidas aqui embaixo nos comentários. Prometo tentar responder a todos e se necessário até fazer um novo post somente para elas.
Bom estudo e até a próxima.
Brunna Candida Silva
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