Contrato de aluguel de licença de software

Por este instrumento particular de contrato (“Contrato”), na melhor forma do Direito, por estarem de acordo com todas as cláusulas que se seguem, tendo por partes:

a) TEC INFO TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.160.409/0001-99, com sede à , sediada na Rua C 139 Quadra. 338 Lote 02 Jardim América, CEP 74275-070, Goiânia – Goiás, doravante denominada “CONTRATADA” ou “Tec-Info”; e,
b) CONTRATANTE, qualificado de acordo com o cadastro eletrônico realizado no website www.ifaster.com.br, doravante denominado “CONTRATANTE”.

CONTRATADA e CONTRATANTE doravante referidas, individual e indistintamente, como “Parte” e, em conjunto, como “Partes”.

Ajustam e celebram o presente contrato dentro das condições e cláusulas a seguir estipuladas.

Qualificado no ANEXO I celebram o presente contrato de Contrato de aluguel de licença de software, que será regido pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1ª – DEFINIÇÕES

Para os efeitos deste instrumento os vocábulos e expressões abaixo têm as seguintes definições:
Software – Programa de computador, não incluindo seu código fonte e os conhecimentos utilizados na sua produção;
Backup – Cópia de segurança que deve ser mantida pelo CONTRATANTE, tanto dos arquivos de instalação dos softwares, quanto dos arquivos e bases de dados;
Suporte – É o atendimento ao cliente cuja finalidade é esclarecer dúvidas e solucionar possíveis problemas de funcionamento dos softwares TEC INFO;
Licença de uso – É a autorização para a utilização dos softwares de propriedade do TEC INFO;
Atualização de versão – É a disponibilização de novas versões do software;
Portal – É o portal do TEC INFO na internet, acessado através do endereço http://www.ifaster.com.br;
Treinamento – É o processo de transferência de conhecimento para os usuários final, para que os mesmos possam operar os sistemas corretamente;
Internet – É a rede mundial de computadores;

Cláusula 2ª – OBJETO

O presente contrato tem por objeto a concessão ao CONTRATANTE, de forma intransferível, não exclusiva e por prazo indeterminado, de licença de uso do sistema IFaster, doravante denominado simplesmente sistema, e os respectivos serviços conforme disposto no ANEXO I, parte integrante deste contrato.
§1 Esta licença não constitui uma venda do software, código fonte, programa original ou de qualquer cópia do mesmo, mas apenas um licenciamento de uso, para utilização da versão Desktop de um computador. No caso de o CONTRATANTE pretender utilizar o sistema desktop em mais equipamentos deverá firmar previamente uma nova licença de uso com a TEC-INFO baseado nos valores vigentes na data da nova negociação.
§2 Outro(s) serviço(s) deverão ser objeto(s) de avença própria, relacionados no item 03 do ANEXO I

Cláusula 3ª RESTRIÇÕES À REPRODUÇÃO

A TEC INFO deverá fornecer ao CONTRATANTE 1 (uma) cópia do software, para fins de segurança (backup), com a finalidade exclusiva de propiciar a recomposição do conteúdo do meio físico original em casos de perda de seus arquivos. Os meios magnéticos utilizados como cópias de segurança (backup), deverão conter, obrigatoriamente, uma etiqueta de segurança, dela constando o título do produto e respectivo módulo licenciado, acrescido da inscrição “cópia de segurança (backup) – direitos reservados à TEC INFO”.
§1 Qualquer outra cópia do sistema objeto deste contrato, além da cópia autorizada para existir como CÓPIA DE RESERVA (backup), será considerada cópia não autorizada e, sua mera existência será considerada como violação aos direitos de propriedade, sujeitando-se o CONTRATANTE às penalidades previstas no presente contrato e na legislação em vigor.

Cláusula 4ª REMUNERAÇÃO E OUTRAS CONDIÇÕES VARIÁVEIS

O CONTRATANTE pagará à TEC INFO, conforme especificado em ANEXO I, os valores referentes à licença de uso, aos serviços de manutenção e suporte técnico, desde que devidamente contratados, e demais taxas e encargos de sua responsabilidade, quando ocorrerem, tais como taxa de locomoção ou deslocamento, assessoria técnica e reembolso de despesas com passagens, refeições, hospedagem, telefone e outros.
§1 Os valores constantes no ANEXO I serão reajustados anualmente de acordo com o IPCA anual (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo) acrescidos de 1% (Um por cento), sempre no mês de janeiro de cada ano. Caso o IPCA venha a ser extinto, a TEC INFO poderá substituí-lo, a seu critério, por qualquer outro índice que lhe seja equivalente, mediante termo aditivo a este contrato.
§2 Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer importância ajustada no presente instrumento por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos, os serviços de suporte, licença de uso e manutenção poderão serem suspensos automaticamente até que as pendências financeiras sejam regularizadas, incorrendo o CONTRATANTE em juros de 0,5% ao dia e multa moratória de 2%, sobre o valor em atraso. Não serão abatidos os dias de interrupção na recorrência financeira do mês consequente.
§3 Se, na defesa de seus direitos, ou para haver a satisfação do quanto lhe é devido, a TEC INFO tiver que recorrer a meios administrativos ou judiciais, terá direito de receber, adicionalmente, 10% (dez por cento) da quantia devida a título de despesas administrativas, além do reembolso das custas judiciais, despesas de cobrança e honorários advocatícios, calculados à razão de 20% (vinte por cento) do valor dos débitos.
§4. O pagamento previsto acima será realizado mediante a emissão de boletos bancários, desde já autorizados pelo CONTRATANTE, ou débito automático em conta corrente, se disponível.
§5. Fica o CONTRATANTE desde já ciente de que o software contém sistema de segurança que não mais permitirá o seu uso, caso seja suspensa a licença de uso, até a regularização do pagamento. Caso o CONTRATANTE insista no uso não autorizado do software, estará sujeito às penalidades cíveis e criminais previstas na legislação específica.

Cláusula 5ª SUPORTE TÉCNICO

A TEC INFO compromete-se a efetuar o suporte técnico necessário ao bom funcionamento do programa durante todo o período de vigência da manutenção, compreendendo o suporte os esclarecimentos de dúvidas e solucionar possíveis problemas de funcionamento dos softwares TEC INFO, através de telefone, fax, e-mail ou correio e in loco, caso seja identificado a necessidade por parte da CONTRATADA, serviço este que será prestado em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário comercial.
§1 Para a validade do atendimento pelo SUPORTE TÉCNICO de acordo com este contrato, o CONTRATANTE deverá consultar a TEC INFO somente através das pessoas que foram treinadas para a utilização do sistema, assim como comunicá-la, detalhadamente e por escrito, quando a relevância do problema e as circunstâncias assim o exigirem, dos problemas ou pendências relativas ao software.
§2 Não se caracterizam como SUPORTE e serão cobrados à parte, mediante orçamento prévio, os serviços consistentes em:
a) correções de erros provenientes de operação e uso indevido do sistema;
b) recuperação de arquivos de dados, quando possível, provocados por erros de operação, falhas do equipamento, sistema operacional, instalação elétrica e erros em programas específicos do CONTRATANTE;
c) serviços de migração e conversão de dados de/para outros equipamentos;
d) serviços de re-treinamento ou treinamento de operadores adicionais ou que venham a operar o sistema após o período de implementação;
e) serviços de consultoria de Marketing ou Telemarketing;
f) visitas in loco ocasionadas por problemas externos ao programa.

Cláusula 6ª VALIDADE, VIGÊNCIA E EXTINÇÃO DO CONTRATO

A licença objeto do presente contrato tem prazo indeterminado, estando relacionado aos serviços dispostos no item 03 do ANEXO I.
§1. Na hipótese de rescisão por vontade das partes, nos moldes do caput, o CLIENTE ficará desobrigado do pagamento das parcelas vincendas, salvo hipótese de desconto, oferecido como diferencial para assinatura contratual, no Item 1 e/ou divisão dos valores no ANEXO I, o tempo mínimo de permanência se dará pelo período não inferior a 24 meses. Caso o CONTRATANTE se manifeste em dissolver o contrato, o desconto e/ou resíduo dos valores do ANEXO I deve ser pago em parcela única pró-rata ao período faltante de 24 meses. As parcelas já quitadas serão consideradas como contraprestação pela utilização dos sistemas durante a vigência desta avença, não havendo obrigação da TEC INFO em restituir quaisquer valores.
§2. Caso não haja manifestação das partes em contrário, o CLIENTE concorda em renovar o(s) serviço(s) do item 03 do Anexo I. Autorizando, expressamente, a TEC INFO a realizar a renovação do(s) serviço(s), a cada prazo subsequente, até que haja manifestação em contrário. O valor descrito na Cláusula 3ª será reajustado pela variação do IPCA dos últimos 12 meses acrescidos de 1%, ou do índice oficial que, porventura, venha a substituí-lo também acrescidos de 1%.
§3. Considerar-se-á rescindido este contrato, unilateralmente e a qualquer tempo, independentemente de formalidade judicial ou extrajudicial, desde que ocorridas quaisquer das seguintes hipóteses:
a) Se o CONTRATANTE requerer concordata tornar-se insolvente ou tiver falência requerida;
b) por comunicação escrita de qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§4 Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores, tácitos ou expressos.
§5. O descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato importa na sua imediata rescisão, independentemente de qualquer aviso, interpelação, notificação judicial ou extrajudicial.

Cláusula 7ª – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constitui obrigações da CONTRATADA:
I – Disponibilizar para a CONTRATANTE atualização(ões) do(s) software(s) objeto deste contrato, sempre que forem lançadas, através do portal na internet e sem ônus adicionais;
II – Oferecer Suporte conforme definido na Cláusula 5ª
III – Oferecer Treinamento do(s) sistema(s), conforme definido na Cláusula 1ª;
§1º. A TEC INFO ou empresas credenciadas, quando solicitado com antecedência e de forma expressa, poderá enviar técnicos para visita técnica ou instalação do(s) software(s) na sede do CONTRATANTE, fora do município de atendimento, desde que a respectiva remuneração, não incluída na parcela prevista na cláusula anterior, seja previamente acordada, com base na tabela de preços atualizada. Em caso de deslocamento, as despesas com transporte, estadia e refeições serão de responsabilidade do CONTRATANTE.

Cláusula 8ª – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Constituem obrigações do CLIENTE:
a) Enviar, sempre que a TEC INFO ou empresas por ela credenciadas para oferecer Suporte aos sistemas julgar necessário, backup dos dados para análise de problema reportado pelo CONTRATANTE, estando ciente de que as despesas com envio e retorno serão de responsabilidade do cliente;
b) Manter backups, inclusive dos dados cadastrados no software, para recuperação em caso de necessidade, isentando a TEC INFO de qualquer responsabilidade em caso de perda de dados;
c) Garantir que somente os técnicos designados pela TEC INFO realizem os serviços ou manutenções nos softwares objetos deste contrato;
d) Conferir e analisar os trabalhos executados sob sua responsabilidade, tendo em vista que os cadastro dentro do sistema, formas de utilização, outras informações e parâmetros são definidos pelo próprio CLIENTE;
e) Consultar a TEC INFO sempre que for necessária alguma intervenção nos equipamentos que estão instalados o objeto deste contrato;
f) Garantir acesso à Internet nos computadores no(s) qual(is) o(s) software(s) objeto deste contrato forem instalados para garantir utilização de eventuais funções e acesso remoto para manutenção e/ou atualização;
g) Observar os requisitos mínimos de hardware, disponível no portal, para o(s) software(s) objeto deste contrato;
§ 1º. O desrespeito ao estabelecido na alínea “g” da presente Cláusula constitui fator impeditivo à aquisição do software pelo CLIENTE, ensejando a providência, pela TEC INFO, de quaisquer medidas que julgar necessárias para impedir a utilização do mesmo.
§ 2º. O CLIENTE, quando da aquisição de software, fica restrito a utilizá-lo em apenas um servidor e as estações em um único endereço físico. Para instalação em filiais ou outras unidades, deverão ser adquiridas cópias adicionais. A verificação de desrespeito autorizará a TEC INFO a sujeitá-lo ao pagamento de multa no valor de 3.000 (três mil) vezes o valor do software quitada em até 15 (dias) contados da ciência desta, sem prejuízo das sanções cíveis e penais específicas e daquelas dispostas neste instrumento.

Cláusula 9ª – DO SIGILO

As partes se comprometem a manter as informações que porventura tenham acesso no mais absoluto sigilo, não as divulgando para terceiros sem a autorização expressa da parte proprietária das informações.
Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo perde a relevância caso as informações sigilosas de uma das partes sejam requisitadas pelas autoridades administrativas e judiciais.

Cláusula 10ª – RESTRIÇÕES AO USO DOS SOFTWARES

O presente contrato é regido pelas disposições da Lei 9.609/98, ficando os infratores sujeitos às penas dos crimes previstos no art. 12, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos danos eventualmente causados pelo uso e distribuição de cópias não autorizadas do software ou por qualquer outra violação aos direitos decorrentes da propriedade do software.
§1º. O software é protegido por leis e tratados internacionais de direitos autorais e de propriedade intelectual. A titularidade de todos e quaisquer direitos autorais e de propriedade intelectual sobre o software é da TEC INFO. É vendida a licença de uso do software ao CLIENTE pelo prazo expresso na Cláusula 2ª, e não há qualquer cessão de direitos relativos à titularidade do mesmo.
§2º. É vedado qualquer procedimento que implique engenharia reversa, “descompilação”, desmontagem, tradução, adaptação e/ou modificação do software, ou qualquer outra conduta que possibilite o acesso ao código fonte do software. Bem como qualquer alteração não autorizada do software ou de suas funcionalidades.
§3º. Proíbe-se qualquer procedimento que implique no aluguel, arrendamento, empréstimo, seja total ou parcial, do software a terceiros; o fornecimento de serviços de hospedagem comercial do software; a cessão, licenciamento, empréstimo a terceiros.
§4º. Devido a limitações impostas pela própria evolução dos softwares, os dados gerados em uma versão específica somente poderão ser utilizados na própria versão ou em versões superiores, sendo impossível a importação dos mesmos por versões anteriores às dos softwares previstos na Cláusula 2ª, quando se tratar de software adquirido anteriormente. Após a instalação de atualização do software, não será possível ao CLIENTE a utilização do software original que serviu de base para a atualização, exceto como parte do software atualizado.
§6º. A extinção do presente instrumento, por qualquer meio, resulta na proibição do uso do(s) software(s) de propriedade da TEC INFO.
§7º. A TEC INFO não se responsabiliza pelos resultados produzidos pelo software, caso esse seja afetado por algum tipo de programa externo, como aqueles conhecidos popularmente como vírus, ou por falha de operação. A TEC INFO não se responsabiliza, ainda, por: integração do software objeto deste com qualquer outro software de terceiros ou do cliente, operação do software por pessoas não autorizadas; qualquer defeito decorrente de culpa exclusiva do CLIENTE; pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo sistema; por eventos definidos na legislação civil como caso fortuito ou força maior.

Cláusula 11ª USO INDEVIDO FISCAL E CONTÁBIL

A TEC INFO não se responsabiliza por informações fiscais e contábeis contidas dentro do programa. Os valores de alíquotas e outras informações fiscais / contábeis devem ser alimentados pelo próprio CONTRATANTE com orientação própria ou mesmo de uma consultoria contábil – que não faz parte do objeto deste contrato e dos serviços prestados. Isentando a TEC INFO de qualquer responsabilidade de uso indevido do sistema, que acarretará com o cancelamento imediato de todos os itens do ANEXO I.

Cláusula 12ª DOS TRIBUTOS E DESPESAS

A cada uma das partes caberá o pagamento dos encargos fiscais, como pagamento de impostos, licenças, taxas, sejam eles federais, estaduais ou municipais, acaso incidentes sobre sua atividade e decorrentes deste instrumento, consoante lhes for legal e respectivamente atribuído.

Cláusula 13ª – DISPOSIÇÕES GERAIS

Ao assinar o ANEXO I do presente contrato, o CONTRATANTE tem ciência de todos os recursos disponíveis no software objeto do presente contrato e de que este foi desenvolvido de forma a atender ao público em geral, não estando sujeita a TEC INFO a providenciar alterações exclusivas para o CONTRATANTE e nem a posteriores reclamações. A simples aquisição da licença objeto deste contrato vincula o cliente a todos seus termos, independentemente do seu uso.
§1º. A inviabilidade da execução ou invalidade, ainda que em virtude de decisão judicial, de alguma cláusula deste, não afetará a validade das demais cláusulas deste contrato, que permanecerá válido e executável conforme descrito em seus termos;
§2º. As atualizações do software disponibilizadas pela TEC INFO para o CLIENTE poderão conter termos adicionais, que, uma vez assinados, passarão a compor este contrato de forma indissociável;

Cláusula 14ª – FORO

As partes elegem o foro da comarca da cidade de Goiânia – Goiás para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este instrumento particular constitui título executivo extrajudicial nos termos do art. 585, inc. II do Código de Processo Civil, independente de notificação extrajudicial prévia.
As partes assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para os devidos fins legais e jurídicos.

Cláusula 15ª DA NULIDADE

A nulidade de qualquer uma das Cláusulas deste Contrato não implicará em nulidade das demais.

OBSERVAÇÃO: ESTE É O CONTRATO DE ALUGUEL DE LICENÇA DE SOFTWARE ENCOMENDADO E ADAPTADO PARA O CLIENTE. O ANEXO I QUE DEVERÁ ACOMPANHAR O CONTRATO DEVERÁ APRESENTAR OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES, ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO, PRAZOS DE ENTREGA, PREÇO E FORMAS DE PAGAMENTO COM DATAS ESPECÍFICAS DE VENCIMENTO. NESTE CASO PODERÁ SER FEITO SOMENTE UMA ADESÃO AO CONTRATO MENCIONANDO AS CONDIÇÕES GERAIS DO MESMO.