Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Goiás

Ainda meio desconhecida em Goiás, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica ou NFC-e foi lançada oficialmente no dia 14 de julho pela receita estadual.

Mas o que você tem a ver com isto? Bem se você tem uma empresa que já emite cupom fiscal ou não, eu te respondo, tudo a ver! Antes de entrarmos nestes detalhes é importante entender o que efetivamente é a nota fiscal do consumidor eletrônica.

Na verdade, o modelo 65 ou NFC-e faz parte de um conjunto de normas que se iniciou lá atrás com o sistema de escrituração fiscal. Com certeza você já ouviu falar, ou mesmo emite, a Nota Fiscal Eletrônica, Sped Fiscal, Sped Contábil e agora a NFC-e.

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Goiás, é simplesmente a versão moderna do cupom fiscal. É um avanço no sistema de informatização entre a relação do fisco e o contribuinte (você). Como na nota fiscal eletrônica convencional, com a NFC-e você também terá um prazo para informar a venda para o governo. Em poucas palavras será assim, vendeu, emitiu a NFC-e o governo será informado.

No caso do ECF – cupom fiscal – era necessário o uso de uma impressora especial, que gravava todas as vendas em uma memória interna chamada MFD (Memória Fita Detalhe), deveriam ser enviados ao contador as reduções Z (fechamentos de caixa impressos) que são emitidas no final do dia e/ou em alguns casos também um relatório fiscal chamado cat-52, arquivo digital, gerado pela própria impressora. Isto chegava na contabilidade e imediatamente alguém iniciava a digitação e importação destes relatórios para gerar um outro arquivo digital juntamente com outras informações contábeis dentro, chamado de Sintegra.

Com advento no Nfc-e isto acontecerá de uma forma mais transparente e tranquila, tanto para o contribuinte quando para a contabilidade, visto que agora tudo será arquivo digital.

Qual a vantagem de se adaptar a esta nova tecnologia para você, contribuinte?

Se você já tem uma impressora fiscal e é optante pelo simples você terá um limite para se adaptar, o prazo concedido é até 31 de dezembro de 2017. Será esta a data limite para você cessar o seu equipamento de cupom fiscal, a sua impressora fiscal (ECF). E ressaltando que a partir de 01 de janeiro de 2018 será obrigatório utilizar a NFC-e.

Caso você não ainda tenha impressora fiscal, recomendo fortemente que você procure se adaptar imediatamente a NFC-e, pois, além da diferença de preços entre as impressoras serem acima de R$ 1.200,00, você já estará de acordo com as novas exigências e não terá que se preocupar tão cedo com essas mudanças que causam tanto impacto e necessitam de investimento que somos obrigados a seguir.

Qual a data limite para se adaptar?

CNAE Data limite
4731-8/00 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores 01 de janeiro de 2017
4732-6/00 – Comércio varejista de lubrificantes 01 de janeiro de 2017
Contribuintes inscritos no CCE ( Cadastro de Contribuintes do Estado ) 01 de janeiro de 2017
Todos os outros contribuintes, exceto optantes pelo simples 01 de julho de 2017
Todos os outros contribuintes, optantes pelo simples 01 de janeiro de 2018

Uma outra informação extremamente relevante é o prazo para a cessação da impressora fiscal. Antes de falar dele você deve estar se perguntando, o que é cessar uma impressora fiscal?

É efetivamente fazer com que ela seja inutilizada, ou não esteja apta, para a impressão de novos cupons fiscais. Para que isto aconteça existe um procedimento específico, você pode ler mais aqui “Saiba quando você terá que tirar o cupom fiscal” 

A data limite para solicitar a cessação da impressora fiscal é 31 de janeiro de 2018, ou seja, independentemente do seu CNAE, sé é optante pelo simples ou não você deve se planejar e o seu limite é este.

Ah sim, antes que eu esqueça se você por acaso emita manualmente a nota fiscal, modelo A ou 1-A e também as notas fiscais ao consumidor modelo 2, e tem no seu comércio a impressora fiscal ou não – obrigatoriamente você terá mais cedo ou tarde que se adaptar à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica em Goiás. Quando isto acontecer você não poderá mais usar os seus blocos antigos. As notas e os blocos soltos ou notas contínuas ainda disponíveis deverão ser apresentados em 30 dias corridos à delegacia regional de fiscalização da sua circunscrição.

Este post serve para consulta e apoio a você empresário, pois é realmente muito chato e em muitos casos até difícil de entender a linguagem técnica que normalmente é utilizada nestas normas técnicas ou decretos. Esperamos ter cumprido o nosso objetivo inicial de te ajudar a planejar esta mudança para que ela impacte menos possível na sua empresa.

Mas se você não tem tempo para ler ou precisa de ajuda para entender isso melhor, me mande um e-mail no endereço brunna.candida@ifaster.com.br ou junior@ifaster.com.br, ou então ligue aqui na Tec-Info, terei prazer em te ajudar (62) 3092-2026. Estamos na área de automação comercial desde 2002 e contamos com a experiência necessária e um conjunto de soluções tecnológicas prontas para te atender agora mesmo!

 

Brunna Candida Silva

Consultora de Pré-Vendas em Tec-Info Tecnologia em Informática
Formada em Edificações e atualmente cursando Engenharia Mecânica. Aspirante à ser uma exímia conhecedora de Gestão Empresarial e Tecnologia.
Brunna Candida Silva
About the Author

Brunna Candida Silva

Formada em Edificações e atualmente cursando Engenharia Mecânica. Aspirante à ser uma exímia conhecedora de Gestão Empresarial e Tecnologia.

Comentários

Deixe uma resposta